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Decreto n.º 158/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 158/77 1977-11-29

Decreto n.º 158/77

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos fixados pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro, face às variações dos preços aplicáveis aos contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 158/77 1977-11-29

É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.

Decreto 158/77 1977-11-29

Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.

Promulgado em 23 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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