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Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Legislativo Regional 13/96/A 1996-07-06

Decreto Legislativo Regional n.º 13/96/A

Alteração do nome da freguesia da Praia (São Mateus) para freguesia de São Mateus.

A actual denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, não corresponde àquela que, tradicionalmente, a população tem efectivamente utilizado, sendo apenas uma localidade conhecida por vila da Praia, enquanto a circunscrição da freguesia, no seu todo, é designada por São Mateus.

A vontade manifestada pelos órgãos representativos da respectiva população - Assembleia e Junta de Freguesia e Assembleia e Câmara Municipal - é no sentido de que tal fique oficialmente consagrado, sem prejuízo da manutenção da denominação tradicional da referida localidade, conhecida por vila da Praia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 13/96/A 1996-07-06

A freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, passa a designar-se freguesia de São Mateus.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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