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Despacho Normativo n.º 6-A/98

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Despacho Normativo 6-A/98 1998-01-16

Despacho Normativo n.º 6-A/98

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte

1 - É fixada em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e no Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 1998.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 15 de Janeiro de 1998. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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