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Portaria n.º 419/98

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Portaria 419/98 1998-07-21

Portaria n.º 419/98

de 21 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 54.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte

1.º É criada a conservatória autónoma do registo comercial no concelho de Cascais, de 1.ª classe, com competência na área dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra.

2.º O quadro de pessoal da nova conservatória é o seguinte

(ver quadro no documento original)

3.º As matrículas das pessoas singulares e colectivas e de outras entidades sujeitas a registo comercial são privativas de cada concelho.

4.º As pastas e os verbetes nominativos e numéricos são ordenados por concelhos.

5.º A data de entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

6.º Com a entrada em funcionamento da nova conservatória, o quadro de pessoal da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais é alterado, ficando assim constituído

(ver quadro no documento original)

7.º É revogada a Portaria n.º 1223-C/91, de 30 de Dezembro.

Ministério da Justiça.

Assinada em 29 de Junho de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

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