Legislator Case Law & Legislation
423921 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 193/2003 2003-12-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Paredes constante da Resolução do Conselho de Ministros, n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003, de 29 de Agosto.

Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização de Sobreira/Recarei.

Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do diploma legal atrás mencionado, em parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/96, de 18 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2003, de 29 de Agosto, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →