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Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/98

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/98

A Assembleia Municipal de Alcobaça aprovou, em 28 de Abril de 1997, o Plano de Pormenor do Quarteirão entre a Rua de Joaquim Martins de Lemos e a Rua de José Venceslau de Oliveira, na vila de São Martinho do Porto.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O município de Alcobaça dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Outubro de 1997, o qual prevê a área em questão como «espaço urbano de nível II».

Uma vez que o Plano de Pormenor ultrapassa as previsões constantes do Regulamento do Plano Director Municipal quanto ao índice de construção e à área mínima de parcela para a zona, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Importa esclarecer que o englobamento das peças desenhadas como elementos anexos ao Regulamento efectuado no artigo 1.º deve ser antes efectuado para os elementos complementares e anexos ao Plano de Pormenor, conforme resulta dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro;

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Ratificar o Plano de Pormenor do Quarteirão entre a Rua de Joaquim Martins de Lemos e a Rua de José Venceslau de Oliveira, em São Martinho do Porto, no município de Alcobaça, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO QUARTEIRÃO ENTRE A RUA DE JOAQUIM MARTINS DE LEMOS E A RUA DE JOSÉ VENCESLAU DE OLIVEIRA, EM SÃO MARTINHO DO PORTO, NO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

A totalidade da área do Plano de Pormenor do Quarteirão em São Martinho do Porto, delimitado pelas Ruas de Joaquim Martins de Lemos e de José Venceslau de Oliveira, será regulamentada pelas presentes disposições e pelas restantes peças desenhadas, as quais, para todos os efeitos legais, se devem considerar como anexos ao presente Regulamento.

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

Todas as obras particulares que se pretendem realizar no Plano serão apreciadas de acordo com o disposto no presente Regulamento e demais legislação urbanística em vigor.

CAPÍTULO II

Área de intervenção

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

A zona habitacional prevista no Plano tem a área de 1971 m2, dividida em cinco parcelas, numeradas de 1 a 5, todas elas com frente e acesso pelos arruamentos existentes.

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

A área de implantação de cada parcela está devidamente fixada, variando parcela a parcela.

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

1 - As construções estão limitadas a uma cércea que vai de dois pisos a três, mais recuado.

2 - Os afastamentos aos arruamentos e aos limites das parcelas estão devidamente definidos nas peças desenhadas.

CAPÍTULO III

Implementação do plano

Resolução do Conselho de Ministros 93/98 1998-07-14

Estão executadas as infra-estruturas, nomeadamente água, electricidade, esgotos domésticos, esgotos pluviais e arruamentos.

(ver planta no documento original)

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