Legislator Case Law & Legislation
423655 PT

Portaria n.º 1456/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1456/2002 2002-11-12

Portaria n.º 1456/2002

de 12 de Novembro

Pela Portaria n.º 843/90, de 17 de Setembro, foi concessionada a Jerónimo Augusto Pereira Leite a zona de caça turística da Herdade da Fonte Ferreira e outras (processo n.º 359-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 359,0750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Ferreira e outras (processo n.º 359-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e de Alcorrego, município de Avis, com uma área de 359,0750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à legalização dos quartos previstos no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística, e à conclusão da legalização da unidade de turismo em espaço rural, na modalidade de agro-turismo, denominada «Monte da Fonte Ferreira», sita no interior da ZCT, no prazo de dois anos a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 656/2002, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →