Legislator Case Law & Legislation
423618 PT

Despacho Normativo n.º 51/98

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Despacho Normativo 51/98 1998-07-15

Despacho Normativo n.º 51/98

O Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, prevê a realização de medidas voluntaristas da iniciativa do Ministério da Economia cuja promoção, decorrendo de falhas de mercado ou de sistema, possa contribuir para a competitividade empresarial.

No âmbito desta vertente voluntarista prevê-se, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94 (IIMMV01), de 23 de Agosto, a dinamização de acções de qualificação dos recursos humanos, através da medida 5.3 do PEDIP II.

O desenvolvimento da dinâmica de intervenção voluntarista aconselha à criação de uma nova acção, a montante do desenvolvimento dos programas de formação, com o objectivo de definir metodologias de formação, designadamente métodos ou instrumentos de carácter pedagógico, para aplicação nas empresas, nomeadamente nas PME.

Por outro lado, a gestão operacional da componente formação profissional no quadro do PEDIII é assegurada pelo Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), criado pelo despacho n.º 2719/97 (2.ª série), de 27 de Junho, o que se reflecte na estrutura prevista para a implementação da medida 5.3.

Assim, determina-se

1 - Os artigos 2.º e 3.º do Despacho Normativo n.º 622/94 (IIMMV01), de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Âmbito

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Dinamização de acções de qualificação dos recursos humanos, medida 5.3

Acção A - Formação em áreas prioritárias para o desenvolvimento industrial;

Acção B - Formação e especialização de quadros;

Acção C - Inserção de técnicos na indústria;

Acção D - Desenvolvimento de metodologias de formação.

2 - ...

3 - ...

Despacho Normativo 51/98 1998-07-15

Estrutura institucional

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), no caso da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;

f) ...

g) ...

h) O Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º

2 - ...

3 - ...»

2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Ministério da Economia, 24 de Junho de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →