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423617 PT

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 16/98/M 1998-07-15

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M

A Madeira e o referendo da regionalização

Considerando o referendo sobre a regionalização administrativa do continente português;

Considerando que se trata de matéria não referente ao território insular português;

Considerando que, por tal, não seria legítimo que, porventura, o resultado do referendo dependesse do sentido da votação nas ilhas;

Considerando as consequências que, no global nacional, porventura uma grande abstenção, derivada do desinteresse no território, possa provocar

Nos termos da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve propor à Assembleia da República que, na lógica do exposto, o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.

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