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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1983-05-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 192/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 17 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 1.º, n.º 9, onde se lê «no prazo tante provisório não prejudica a sua rectificação, devendo o aludido pagamento» deve ler-se «no prazo de 15 dias a partir do falecimento do funcionário, devendo o aludido pagamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

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