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Portaria n.º 596-A/93

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Portaria 596-A/93 1993-06-21

Portaria n.º 596-A/93

de 21 de Junho

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Condições de Trabalho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

O técnico auxiliar desenvolve, no âmbito das actividades da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, sob orientação dos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva, com base no conhecimento ou adaptação de métodos, técnicas e processos de trabalho comuns à administração do trabalho.

Predominantemente, executa todas ou algumas das seguintes tarefas

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa, convencional ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e análises e ou à emissão de pareceres;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço, procede ao seu tratamento e síntese, com vista à preparação de relatórios e ou ao desenvolvimento de projectos e acções no âmbito das actividades da respectiva área;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros) e elabora mapas, gráficos e quadros;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou à documentação técnica produzida;

Procede a contactos de diversa natureza com entidades, a nível interno e externo, e presta informações específicas no âmbito das actividades da respectiva área;

Procede à divulgação de dados produzidos pelo serviço com interesse para as diferentes entidades;

Secretaria reuniões técnicas e elabora as respectivas súmulas;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Compõe, por meios informáticos ou outros, documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

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