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Declaração de Rectificação n.º 127/92

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 127/92 1992-08-31

Declaração de rectificação n.º 127/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/92, publicado no Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 7.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «BIRM» deve ler-se «DIRM».

No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê «o CEM aprova» deve ler-se «o CEME aprova».

No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê «por disposições estaturárias» deve ler-se «por disposições estatutárias».

No artigo 2.º, «Artigos aditados», no artigo 36.º-A, onde se lê «apalicáveis» deve ler-se «aplicáveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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