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Decreto-Lei n.º 500-B/85

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 500-B/85 1985-12-27

Decreto-Lei n.º 500-B/85

de 27 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, se revela de difícil execução nos termos em que foi formulado, contendo indefinições que terão de ser reformuladas por diploma de igual valor ou criteriosamente especificadas por via regulamentar;

Considerando que o Governo tem em adiantada preparação a legislação que considera mais adequada

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 500-B/85 1985-12-27

É revogado o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro.

Decreto-Lei 500-B/85 1985-12-27

O presente decreto-lei produz efeitos desde 27 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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