Portaria n.º 650/99
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 650/99
de 13 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º
Planos de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Electrónica e Computadores da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 357/91, de 20 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1134/93, de 4 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Electrónica e Computadores.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Julho de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
(ver quadros n.os 1 a 10 no documento original)