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Portaria n.º 639/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 639/99 1999-08-11

Portaria n.º 639/99

de 11 de Agosto

A Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil da zona da serra da Estrela, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade, situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, do concelho de Castelo Branco.

Dado o carácter necessariamente transitório de medidas desta natureza, o n.º 9.º da referida portaria fixou o prazo de vigência das referidas medidas especiais de protecção social, a terminar em 31 de Dezembro de 1997, prazo de vigência este que foi prorrogado pela Portaria n.º 56/98, de 5 de Fevereiro, até 30 de Junho de 1998, pela Portaria n.º 470/98, de 30 de Julho, até 31 de Dezembro de 1998, e pela Portaria n.º 70/99, de 28 de Janeiro, até 30 de Junho de 1999.

Verifica-se, porém, que subsistem desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, ultrapassáveis apenas com a plena reestruturação e ou reconversão da indústria dos lanifícios naquela zona geográfica, a qual, estando já em curso, só é viável através da reestruturação e redimensionamento das empresas do sector.

Esta situação aconselha a prorrogação da vigência de tais medidas especiais de protecção social no desemprego.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte

1.º O disposto na Portaria n.º 566/97, de 29 de Julho, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 1999.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1999.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 14 de Julho de 1999.

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