Legislator Case Law & Legislation
423071 PT

Portaria n.º 638/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 638/99 1999-08-11

Portaria n.º 638/99

de 11 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É criado o curso de Técnico de Desenho Animado.

2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de formação das artes do espectáculo.

3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere o direito a uma qualificação e certificação profissional de nível III, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

5.º O plano de estudos do curso é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

6.º O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º aplica-se aos alunos que iniciaram a sua formação a partir do ano lectivo de 1997-1998.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo, em 22 de Julho de 1999.

Plano curricular

Curso de Técnico de Desenho Animado

(ver mapa no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →