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Portaria n.º 634/99

23 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (23)

Statutory Text (23 Articles)

Portaria 634/99 1999-08-11

Portaria n.º 634/99

de 11 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 147-A/99, de 27 de Fevereiro;

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É aprovado o Regulamento do Concurso Local para Ingresso nos Cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção Ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do citado decreto-lei, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

3.º Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Julho de 1999.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA INGRESSO NOS CURSOS DE TEATRO, DE REALIZAÇÃO PLÁSTICA DO ESPECTÁCULO E DE PRODUÇÃO MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Portaria 634/99 1999-08-11

Objecto e âmbito

O presente diploma disciplina o concurso local de acesso aos cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000.

Portaria 634/99 1999-08-11

Acesso aos cursos

Para os cursos de Teatro, de Realização Plástica do Espectáculo e de Produção ministrados na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa são exigidas aptidões vocacionais específicas, a avaliar mediante processos de selecção e de seriação próprios.

Portaria 634/99 1999-08-11

Validade das provas de acesso

O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.

Portaria 634/99 1999-08-11

Condições para a candidatura

1 - Pode apresentar-se ao concurso local o estudante que seja titular de uma das seguintes habilitações

a) Curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Curso superior;

c) Curso complementar de ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso do Magistério Primário;

d) Curso complementar de ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;

e) Exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao curso e estabelecimento em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho).

2 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso local os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior, salvo se a ele foram admitidos através do exame especial de avaliação de capacidade para acesso a outro curso do ensino superior.

Portaria 634/99 1999-08-11

Vagas

As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvido o conselho directivo da Escola.

Portaria 634/99 1999-08-11

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - A candidatura é apresentada na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, Avenida do Marquês de Pombal, 22-B, Amadora.

2 - O prazo para a realização da candidatura é fixado nos termos do artigo 22.º

Portaria 634/99 1999-08-11

Apresentação da candidatura

Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Portaria 634/99 1999-08-11

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura deve ser instruído com

1) Requerimento donde conste, obrigatoriamente

a) Nome do requerente;

b) Número do bilhete de identidade e entidade emissora;

c) Endereço postal;

d) Habilitação de acesso com que se candidata;

e) Curso a que se candidata;

2) Certificado comprovativo da habilitação de acesso com que se candidata;

3) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

Portaria 634/99 1999-08-11

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidos os requerimentos que, embora reunindo as condições necessárias à candidatura a qualquer dos cursos, se encontrem numa das seguintes condições

a) Não estejam correctamente preenchidos nos termos do artigo 8.º;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Não estejam acompanhados da documentação necessária à sua completa instrução;

d) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pela presente portaria.

2 - O indeferimento liminar compete ao conselho directivo da Escola.

Portaria 634/99 1999-08-11

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso local é da competência de um júri designado pelo conselho directivo da Escola, ouvido o conselho científico.

2 - Compete ao júri, nomeadamente

a) Fixar os conteúdos das provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar;

c) Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;

d) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.

3 - Até 30 dias antes da realização das provas o júri promoverá a afixação na Escola de um edital descrevendo o conteúdo das provas e os critérios de avaliação a adoptar.

Portaria 634/99 1999-08-11

Nota de candidatura

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a seriação dos candidatos em cada curso é realizada com base na nota de candidatura.

Portaria 634/99 1999-08-11

Seriação

A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada e divulgada, antes do início da candidatura, na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Portaria 634/99 1999-08-11

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada para cada curso e calculada nos termos do artigo 12.º

Portaria 634/99 1999-08-11

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação das regras de seriação a que se refere o artigo 12.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 634/99 1999-08-11

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Portaria 634/99 1999-08-11

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Portaria 634/99 1999-08-11

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa no prazo previamente fixado nos termos do artigo 22.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Número e local de emissão do bilhete de identidade;

c) Resultado final, com inclusão da nota de candidatura a que se refere o artigo 11.º

3 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Portaria 634/99 1999-08-11

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 22.º, mediante exposição dirigida ao órgão legal e estatutariamente competente.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada, com aviso de recepção.

Portaria 634/99 1999-08-11

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição, no prazo fixado nos termos do artigo 22.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no estabelecimento e curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 634/99 1999-08-11

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta, que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Portaria 634/99 1999-08-11

Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista donde constem todos os candidatos admitidos, com indicação do curso, nome e número de bilhete de identidade.

Portaria 634/99 1999-08-11

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, devendo ser tornados públicos quer através de aviso afixado na própria escola, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.

2 - É fixado o prazo de 12 de Julho a partir do qual se poderá dar início ao respectivo processo de candidatura ao concurso local.

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