Legislator Case Law & Legislation
423043 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 87/99 1999-08-12

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/99

A 4.ª fase do processo de privatização da Portugal Telecom, S. A., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 119-A/99, de 14 de Abril, o qual prevê que as condições finais e concretas da operação sejam fixadas através de uma ou mais resoluções do Conselho de Ministros.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/99, de 17 de Junho, estabeleceu na generalidade as referidas condições.

Posteriormente, pela Resolução n.º 70/99, de 12 de Julho, o Governo fixou a quantidade de acções a alienar no âmbito da oferta pública de venda e a repartição das acções pelos diversos segmentos que compõem a oferta.

Encontra-se igualmente fixada a quantidade máxima de acções que podem constituir objecto da venda directa.

Importa agora determinar a quantidade de acções objecto da venda directa, dentro do intervalo previamente definido pelo Conselho de Ministros.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Confirmar que a venda directa prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119-A/99, de 14 de Abril, tem por objecto um lote de 13315682 acções, não considerando o exercício da faculdade prevista no n.º 36 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/99, de 17 de Junho.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, reportando os seus efeitos à data de aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →