Portaria n.º 390/73
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Portaria n.º 390/73
de 2 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola
Despesas correntes
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 120000$00
Artigo 5.º «Bens duradouros» ... 15000000$00
... 15120000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa
Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 15000000$00
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 120000$00
... 15120000$00
Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.