422821
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1973-06-05
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 12 de Maio, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, o Decreto-Lei n.º 226/73, determino que se faça a seguinte rectificação
No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».
Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.