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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-06-05

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 12 de Maio, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, o Decreto-Lei n.º 226/73, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».

Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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