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Portaria n.º 396/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 396/73 1973-06-05

Portaria n.º 396/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao Corpo da Guarda Fiscal do Estado Português de Moçambique e, bem assim, aos oficiais do Exército e da Força Aérea servindo no mesmo Corpo as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública do Estado Português de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360, de 2 de Dezembro de 1966.

Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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