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Portaria n.º 394/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 394/73 1973-06-05

Portaria n.º 394/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, observar o seguinte, a partir daquela mesma data

É aplicável o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, relativamente às remunerações do pessoal em serviço nas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, desde que as suas disponibilidades financeiras o permitam.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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