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Decreto n.º 294/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 294/73 1973-06-08

Decreto n.º 294/73

de 8 de Junho

Tendo sido criada a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto pela Portaria n.º 231/71, de 3 de Maio, deixa de ter justificação o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 294/73 1973-06-08

Os cursos de especialização obstétrica que são professados na escola de enfermagem do antigo Centro de Saúde e Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaia Barreto passam a ser professados na Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto a partir do início do ano lectivo de 1973-1974.

Decreto 294/73 1973-06-08

É revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967.

Marcello Caetano-Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 24 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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