Legislator Case Law & Legislation
422806 PT

Decreto n.º 293/73

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 293/73 1973-06-08

Decreto n.º 293/73

de 8 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 293/73 1973-06-08

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 109025572$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 91.º «Bens não duradouros»

N.º 3 «Outros bens não duradouros»

Alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 2775741$40

Alínea 6 «Estação Zootécnica Nacional» ... 60186$60

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens» ... 90000$00

Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»

Artigo 135.º «Vencimentos e salários»

N.º 1 «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(ver documento original)

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação»

N.º 1 «Serviços gerais» ... 27000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»

Artigo 253.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 3310000$00

Capítulo 9.º «Contas de ordem»

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 53740081$50

Capítulo 14.º «Juntas Autónomas dos Portos»

Do Distrito de Ponta Delgada

Artigo 382.º «Investimentos», n.º 1 «Material de transporte» ... 9840000$00

... 66890081$50

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 8.º «Contas de ordem»

Artigo 143.º «Direcção-Geral da Assistência Social»

N.º 2 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 5223162$70

... 109025572$20

Decreto 293/73 1973-06-08

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 7076400$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 2835928$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 3000000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 142.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 310000$00

Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 27000000$00

Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 53740081$50

Capítulo 15.º, artigo 195.º «Direcção-Geral da Assistência Social: Assistência a diminuídos físicos» ... 5223162$70

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 9840000$00

... 109025572$20

Decreto 293/73 1973-06-08

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas

A observação (54) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3, é alterada para

(54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1998000$00.

Decreto 293/73 1973-06-08

É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Dotações a reforçar

Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 2000000$00

Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 8500000$00

Artigo 32.º «Transferências - Sector público»

N.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 43240081$50

... 53740081$50

Contrapartidas

Receita ordinária

Artigo 1.º «Impostos indirectos», n.º 1 «Outros» ... 2000000$00

Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 7000000$00

Artigo 3.º «Rendimentos de propriedades», n.º 2 «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 3000000$00

Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»

N.º 8 «Diversos - Outros sectores»

Alínea 6 «Guindagem»: ... 3000000$00

Alínea 11 «Material de automóvel» ... 5000000$00

Alínea 13 «Reboques» ... 5000000$00

Artigo 9.º «Outras receitas de capital», n.º 1 «Saldo da gerência de 1972» ... 28740081$50

... 53740081$50

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →