Legislator Case Law & Legislation
422805 PT

Decreto n.º 292/73

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 292/73 1973-06-08

Decreto n.º 292/73

de 8 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 292/73 1973-06-08

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 10170433$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 264.º «Abono para falhas» ... 800$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Decreto 292/73 1973-06-08

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 3.º, grupo 1, artigo 59.º «Serviços médico-legais» ... 50000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 113233$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 7200$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 10000000$00

... 10170433$00

Decreto 292/73 1973-06-08

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça

A observação (27) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 590.º, é alterada para

Sujeita a duplo cabimento a quantia de 150000$00.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 25 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 292/73 1973-06-08

A «Abono para falhas» ... 2400$00

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto

Decreto 292/73 1973-06-08

A «Abono para falhas» ... 2400$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Decreto 292/73 1973-06-08

A «Abono para falhas» ... 1600$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 590.º «Gratificações variáveis ou eventuais (27) ... 50000$00

... 57200$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 48.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 41233$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Instituto de Alta Cultura

Artigo 20.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Instituto de Alta Cultura» ... 10000000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»

Tribunais do trabalho

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2 «Locação de bens» ... 72000$00

... 10170433$00

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →