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Despacho

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Despacho 1973-06-08

Despacho

O Instituto de José de Figueiredo, oficializado pelo Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, tem vindo a ser cada vez mais solicitado pelos seus trabalhos de exame e beneficiações de obras de arte.

O quadro de pessoal e as remunerações respectivas não respondem já nem ao volume de trabalho que lhe é pedido, nem à exigência de pessoal altamente preparado para a delicadeza dos serviços que lhe são encomendados.

Atendendo às dificuldades de recrutamento de pessoal tão especializado, é da maior necessidade valorizar e tornar mais compensador o trabalho executado.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 46758, de 18 de Dezembro de 1965, determina-se

1) O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo passa a ter a seguinte composição

(ver documento original)

2) Os encargos resultantes da execução do presente despacho serão suportados por força das dotações inscritas no artigo 730.º do capítulo 6.º, do orçamento do Instituto de José de Figueiredo para 1973.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 26 de Maio de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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