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Declaração

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Declaração 1973-06-08

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 3 do mês em curso, foram criadas no actual orçamento das receitas do Estado as seguintes rubricas e subepígrafes

Receita ordinária

Receitas correntes

Capítulo 1.º «Impostos directos»

Grupo 2 «Outros»

Declaração 1973-06-08

B «Impostos directos diversos».

Capítulo 2.º «Impostos indirectos»

Grupo 1 «Aduaneiros»

Declaração 1973-06-08

A «Impostos indirectos diversos».

Capítulo 7.º «Venda de serviços e bens não duradouros»

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»

Artigo 125.º «Portagens»

Ponte da Arrábida;

Auto-estrada do Norte.

Destinam-se as rubricas «Impostos directos diversos» e «Impostos indirectos diversos» à contabilização das receitas não classificáveis nas demais epígrafes dos respectivos grupos e as subepígrafes «Ponte da Arrábida» e «Auto-estrada do Norte» à escrituração dos rendimentos provenientes, respectivamente, da utilização dos elevadores ou da portagem.

Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Maio de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.

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