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Portaria n.º 400/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 400/73 1973-06-08

Portaria n.º 400/73

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 679.º, n.º 4, do Estatuto Judiciário, que sejam aumentados para 60 e para 40 os quadros dos solicitadores, respectivamente, da comarca de Lisboa e da comarca do Porto.

Ministério da Justiça, 24 de Maio de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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