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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1973-06-11

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo da República Democrática Alemã depositou, em 8 de Junho de 1972, o instrumento de adesão à Convenção adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos de passageiros, concluída em Berna em 26 de Fevereiro de 1966.

Aquele Governo declarou que invocava o benefício da reserva prevista no artigo 1, parágrafo 2, da Convenção adicional.

Em conformidade com o artigo 26, alínea 2, da Convenção adicional, a adesão da República Democrática Alemã àquele Acto começa a produzir os seus efeitos em 1 de Maio de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Maio de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

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