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Decreto n.º 299/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 299/73 1973-06-09

Decreto n.º 299/73

de 9 de Junho

Atendendo a que os Diplomas Legislativos de Angola n.os 3513, de 5 de Setembro de 1964, e 4077, de 5 de Fevereiro de 1971, concederam melhoria de vencimento, respectivamente, a contínuos e condutores de automóveis de todos os serviços provinciais, atribuindo-lhes letras superiores, de acordo com os anos de serviço, àquelas que até então vigoravam;

Considerando que os funcionários daquelas categorias pertencentes aos Institutos do Algodão, dos Cereais e do Café de Angola não beneficiam presentemente daquela regalia, por força do disposto no Decreto n.º 207/70, de 12 de Maio;

Tendo em atenção a desigualdade verificada e o que propõe o Governo-Geral do Estado de Angola;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 299/73 1973-06-09

Os lugares de condutores de automóveis e de contínuos pertencentes aos quadros privativos dos Institutos do Algodão, dos Cereais e do Café do Estado de Angola passarão a ter as categorias correspondentes, respectivamente, às letras N, R e S e U, V e X, de acordo com os anos de serviço.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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