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Decreto n.º 298/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 298/73 1973-06-09

Decreto n.º 298/73

de 9 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 298/73 1973-06-09

Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas previstos no plano de construções aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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