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PT
Portaria n.º 363/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 363/73 1973-05-23
Portaria n.º 363/73
de 23 de Maio
Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na Portaria n.º 233/73, de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, entre em vigor em 15 de Julho de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.