Portaria n.º 355/73
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Portaria n.º 355/73
de 22 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar as seguintes verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19748302$70
tomando como contrapartida os seguintes excessos de receitas
Artigo 1.º «Contribuição do Estado de Moçambique»
Da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de
Julho de 1965 ... 14748302$70
Do crédito especial aberto pela Portaria n.º 318/73, de 15 de Março, na importância do antecedente ainda não consignada ... 5000000$00
... 19748302$70
Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.