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Declaração

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Declaração 1973-05-22

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma

(ver documento original)

No capítulo 8.º, artigo 135.º, n.º 1, a observação (21) aposta à dotação de 43619392$00, da separata n.º 1, é alterada para

(21) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 13535265$00.

No capítulo 8.º, artigo 135.º, n.º 1, a observação (10) aposta à dotação de 38874000$00, da separata n.º 2, é alterada para

(10) Inclui 13535265$00 a reembolsar pelo Fundo de Desemprego nos termos dos Decretos-Leis n.os 48498, de 24 de Julho de 1968, e 605/72, de 30 de Dezembro.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Maio de 1973. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

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