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Portaria n.º 374/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/73 1973-05-29

Portaria n.º 374/73

de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 11 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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