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Decreto-Lei n.º 266/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 266/73 1973-05-29

Decreto-Lei n.º 266/73

de 29 de Maio

Considerando a imperiosa necessidade de dotar o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana com um centro cripto que lhe permita manter as necessárias ligações com os comandos de segurança interna e os das forças armadas, bem como assegurar o funcionamento dos serviços de cifra da própria Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 266/73 1973-05-29

1. É criado no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana um centro cripto com a seguinte constituição

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Primeiros-cabos ... 3

2. O centro cripto fica integrado na Secção de Transmissões e Obras do Comando-Geral.

3. O sargento e os cabos serão de infantaria ou cavalaria e deverão ter a especialidade de operador cripto.

Decreto-Lei 266/73 1973-05-29

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão suportados no corrente ano pelas disponibilidades das verbas orçamentais consignadas nos respectivos quadros de pessoal e, a partir de 1974, pelas dotações que vierem a ser inscritas especialmente para esse fim.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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