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Decreto n.º 261/73

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 261/73 1973-05-26

Decreto n.º 261/73

de 26 de Maio

Considerando que a Secretaria de Estado da Aeronáutica tem necessidade premente de prover à aquisição de bens duradouros e não duradouros, bem como à aquisição de serviços;

Considerando que a correspondente despesa se comporta no ano económico de 1974;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida peito n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 261/73 1973-05-26

É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1973, para prover à aquisição de bens duradouros e não duradouros, bem como à aquisição de serviços até à importância de 150000000$00.

Decreto 261/73 1973-05-26

1. Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos no ano de 1974 pela verba do Orçamento Geral do Estado «Encargos Gerais da Nação - Forças Militares Extraordinárias no Ultramar», não podendo exceder os referidos 150000000$00.

2. Os contratos que haja que elaborar sê-lo-ão de forma a, em cada mês, não haver obrigação de pagar mais de um décimo do encargo anual indicado, no n.º 1 deste artigo.

Decreto 261/73 1973-05-26

1. Quando os pagamentos em 1974 originarem ónus especial sobre os preços praticados em 1973, a respectiva disposição contratual está sujeita a acordo prévio do Ministro das Finanças.

2. O encargo que, em função da data do pagamento, resultar da execução do n.º 1 deste artigo acrescerá ao valor do fornecimento e será satisfeito pela mesma dotação dentro do limite fixado no n.º 1 do antigo 2.º deste diploma.

Decreto 261/73 1973-05-26

A 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública registará em conta especial os títulos que autorizar em execução do presente diploma, para o que lhe será enviada fotocópia dos contratos celebrados entre a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea e os respectivos fornecedores.

Decreto 261/73 1973-05-26

Por acordo entre o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Aeronáutica, poder-se-á, em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipadamente paga, o ónus especial referido no artigo 3.º deste decreto.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Augusto Victor Coelho - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 14 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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