Decreto n.º 281/73
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 281/73
de 1 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento do programa base, estudos prévios, anteprojecto e projecto das instalações e equipamentos eléctricos e mecânicos e das redes de água e esgotos do edifício destinado a Direcção Distrital de Saúde e Centro de Saúde de Coimbra, pela importância de 806805$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1973 - 282381$80;
2. Em 1974 - 524423$20;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.