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Decreto n.º 281/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 281/73 1973-06-01

Decreto n.º 281/73

de 1 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 281/73 1973-06-01

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento do programa base, estudos prévios, anteprojecto e projecto das instalações e equipamentos eléctricos e mecânicos e das redes de água e esgotos do edifício destinado a Direcção Distrital de Saúde e Centro de Saúde de Coimbra, pela importância de 806805$00.

Decreto 281/73 1973-06-01

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1973 - 282381$80;

2. Em 1974 - 524423$20;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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