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Portaria n.º 389/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 389/73 1973-06-01

Portaria n.º 389/73

de 1 de Junho

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, suas delegações e serviços dele dependentes passe a ter a seguinte constituição

(ver documento original)

Observações

1 - O primeiro-oficial que desempenhar as funções de tesoureiro da sede e Delegação do Sul terá um abono para falhas de 400$00 mensais.

2 - O terceiro-oficial que desempenhar as funções de tesoureiro da Delegação do Norte terá um abono para falhas de 200$00 mensais.

3 - A colocação do pessoal actualmente ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

4 - Esta portaria substitui integralmente a n.º 15830, de 20 de Abril de 1956, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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