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Decreto-Lei n.º 278/73

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 278/73 1973-05-31

Decreto-Lei n.º 278/73

de 31 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 278/73 1973-05-31

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 8400000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais» do artigo 28.º «Outras despesas correntes» do capítulo 2.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto-Lei 278/73 1973-05-31

Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é anulada igual importância na verba inscrita sob o n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento» do artigo 184.º «Outras despesas correntes» do capítulo 12.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 278/73 1973-05-31

Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 278/73 1973-05-31

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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