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Portaria n.º 386/73

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Portaria 386/73 1973-05-31

Portaria n.º 386/73

de 31 de Maio

Considerando que se torna necessário, para a formação dos militares que frequentam os cursos para a promoção a oficial do quadro do serviço geral do Exército e para a promoção a oficial do quadro do serviço geral da Força Aérea, professados na Escola Central de Sargentos, conhecimentos mais desenvolvidos do que aqueles que lhes são ministrados actualmente no âmbito da 4.ª disciplina;

Tendo em atenção o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 560/72, de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte

1.º A partir do ano lectivo de 1973-1974 passa a fazer parte do elenco de disciplinas ministradas na Escola Central de Sargentos aos cursos para a promoção a oficial do quadro do serviço geral do Exército e do quadro do serviço geral da Força Aérea, constantes respectivamente das alíneas A) e C) do artigo 13.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955, a 19.ª disciplina (Justiça e Disciplina Militares), pelo que os planos de estudos dos referidos cursos são reorganizados nos seguintes moldes

A) Curso para a promoção a oficial do quadro do serviço geral do Exército

(ver documento original)

C) Curso para a promoção a oficial do quadro do serviço geral da Força Aérea

(ver documento original)

2.º A docência da disciplina agora criada é assegurada pelos professores da 4.ª disciplina, em acumulação de funções.

Ministério do Exército, 8 de Maio de 1973. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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