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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1973-05-31

Despacho

No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias (R. G. C.), admitiu-se que após a sua entrada em vigor surgissem omissões ou a necessidade de pequenas alterações ou ajustamentos na sua doutrina.

É intenção deixar decorrer um ano sobre a data da entrada em vigor para então proceder à sua revisão através de diploma de igual força.

Porém, enquanto tal diploma não é publicado, julga-se conveniente esclarecer, por despacho, o procedimento a seguir relativamente a certas licenças a conceder pelas autoridades marítimas.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 249.º do R. G. C. determina-se o seguinte

1. Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do R. G. C. necessários para a concessão das licenças indicadas sob o n.º 20 da alínea ss) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Regulamento e relativas a praias de banhos serão solicitados anualmente para cada praia no caso de serem estabelecidos, se for o caso, condicionamentos de ordem geral em face das características das praias em causa.

2. Nas zonas sob jurisdição das autoridades portuárias, as licenças anteriormente referidas, quando requeridas para praias de banhos, são concedidas pelas autoridades marítimas, sob parecer das autoridades portuárias, emitido nas condições do número anterior.

Ministérios da Marinha e das Comunicações, 2 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro da Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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