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Portaria n.º 377/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 377/73 1973-05-30

Portaria n.º 377/73

de 30 de Maio

Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal dirigente do Instituto Maternal e Delegação do Norte do mesmo dependente passe a ter a seguinte constituição

(ver documento original)

OBSERVAÇÕES

1 - A colocação do pessoal actualmente ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2 - Esta portaria substitui integralmente a n.º 16443, de 19 de Outubro de 1957, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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