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Decreto n.º 272/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 272/73 1973-05-30

Decreto n.º 272/73

de 30 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Artigo 1.º autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica do Liceu Nacional de Espinho, pela importância de 29318046$00.

Decreto 272/73 1973-05-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1973 ... 2638624$10

Ano de 1974 ... 9674955$20

Ano de 1975 ... 8795413$80

Ano de 1976 ... 8209052$90

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 19 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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