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Portaria n.º 381/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 381/73 1973-05-30

Portaria n.º 381/73

de 30 de Maio

Tendo o Governo de S. Tomé e Príncipe como indispensável reformular as regras legais que regem, actualmente, naquela província, o exercício da actividade comercial, entende-se dever definir as bases para a inscrição de importadores e exportadores nos Serviços de Economia, por forma a estabelecer-se a adequada disciplina das operações de mercadorias com o exterior.

Por proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 33/72, de 31 de Janeiro;

Usando da competência cometida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

É tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 33/72, devendo ler-se: «Serviços de Economia», onde se lê: «Serviços de Comércio».

Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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