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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-05-30

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 179/73, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45248, onde se lê: «... de cargos criados posteriormente a 1973, ...» deve ler-se: «... de cargos criados posteriormente a 1963, ...», e na nova redacção dada ao artigo 40.º do mesmo decreto-lei, onde se lê: «... que não les sejam imputáveis», deve ler-se: «... que não lhes sejam imputáveis».

Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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