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Decreto-Lei n.º 219/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 219/73 1973-05-11

Decreto-Lei n.º 219/73

de 11 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 219/73 1973-05-11

...

§ único. Nos recursos dos actos do governador civil a contestação reveste a forma de resposta, nos mesmos termos prescritos para os recursos dos actos do Governo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 219/73 1973-05-11

O artigo 842.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção

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