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Decreto-Lei n.º 220/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 220/73 1973-05-11

Decreto-Lei n.º 220/73

de 11 de Maio

Pelo Decreto-Lei n.º 48845, de 21 de Janeiro de 1969, foi autorizada a moratória por cinco anos dos empréstimos concedidos à província da Guiné, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961.

Atendendo, porém, ao esforço de defesa que nela se processa, não lhe é ainda possível iniciar a amortização dos referidos empréstimos, pelo que se torna necessário autorizar a prorrogação da aludida moratória.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 220/73 1973-05-11

É prorrogada por mais dois anos a moratória a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48845, de 21 de Janeiro de 1969, para pagamento das anuidades dos empréstimos facultados à província da Guiné, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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