Legislator Case Law & Legislation
422226 PT

Decreto n.º 216/73

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 216/73 1973-05-10

Decreto n.º 216/73

de 10 de Maio

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 216/73 1973-05-10

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 140011529$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»

Turismo - Promoção turística

Artigo 578.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Fundo de Turismo» ... (35) 20000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 20.º «Despesas comuns»

Artigo 308.º «Restituições», n.º 4, alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», n.º 1 «Títulos de anulação» ... 100000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 535.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 4090673$70

Artigo 536.º «Transferências - Instituições particulares» ... 120856$00

... 4211529$70

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00

... 140011529$70

Decreto 216/73 1973-05-10

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 100000000$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4211529$70

Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00

Receita extraordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 197.º «Fundos autónomos» ... 20000000$00

... 140011529$70

Decreto 216/73 1973-05-10

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação

A observação (35) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 578.º, n.º 1), é alterada para

(35) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 50000000$00.

Decreto 216/73 1973-05-10

É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Dotação a reforçar

Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 15800000$00

Contrapartida

Receita ordinária

Artigo 6.º, n.º 8, alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 15800000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches. - Promulgado em 23 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →