Decreto n.º 216/73
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 216/73
de 10 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 140011529$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»
Turismo - Promoção turística
Artigo 578.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Fundo de Turismo» ... (35) 20000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 20.º «Despesas comuns»
Artigo 308.º «Restituições», n.º 4, alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», n.º 1 «Títulos de anulação» ... 100000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 535.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 4090673$70
Artigo 536.º «Transferências - Instituições particulares» ... 120856$00
... 4211529$70
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00
... 140011529$70
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 100000000$00
Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4211529$70
Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00
Receita extraordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 197.º «Fundos autónomos» ... 20000000$00
... 140011529$70
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação
A observação (35) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 578.º, n.º 1), é alterada para
(35) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 50000000$00.
É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Dotação a reforçar
Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 15800000$00
Contrapartida
Receita ordinária
Artigo 6.º, n.º 8, alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 15800000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches. - Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.