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Portaria n.º 327/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 327/73 1973-05-10

Portaria n.º 327/73

de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um período de doze meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

Ministérios das Finanças e da Economia, 27 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto.

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